quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Lei PLC 122/2006 - Assunto no Mínimo Polêmico

A preciosa visita do Santo Padre Bento XVI ao Brasil ( 9 a 13 de maio de 2007) fez despertar a consciência pró-vida em nossa pátria e deixou constrangido o presidente Lula e o Ministro da Saúde José Gomes Temporão por seus posicionamentos favoráveis ao aborto. Para protestar contra sua legalização, já no dia anterior ao da chegada do Papa (8 de maio) uma multidão de cerca de 3000 pessoas reuniu-se em Brasília, na Praça dos Três Poderes portando faixas e cartazes.



No entanto, há um atentado à vida e a família bem mais iminente do que a legalização do aborto, e que tem suscitado tímidas reações entre os cristãos. Trata-se do projeto de incriminar a “homofobia”, ou seja, de punir como criminosos todos aqueles que criticam o homossexualismo.


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A história do projeto

No dia 07/08/2001, a deputada Iara Bernardi (PT/SP) apresentou na Câmara um projeto que “determina sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual[1] das pessoas”. Em 23/11/2006, ele foi aprovado pela Câmara e encaminhado ao Senado. Ao chegar ao Senado, o projeto recebeu o número PLC 122/2006[2] e, no dia 07/02/2007, foi encaminhado ao gabinete da Senadora Fátima Cleide (PT/RO), designada como relatora na Comissão de Direitos Humanos (CDH). No dia 07/03/2007, a relatora apresentou voto favorável à aprovação do projeto. A proposição já estava pronta para a pauta quando a relatora, em 15/03/2007, pediu a sua retirada para “reexame da matéria”. Foi uma retirada estratégica, pois o Senado estava recebendo várias mensagens de protesto. No entanto, o projeto pode ser votado — e aprovado — a qualquer momento. O presidente Lula tem especial interesse em sancioná-lo, uma vez que, quando candidato, dedicou 14 páginas a um caderno em que se comprometia promover o homossexualismo, caso fosse reeleito.[3] O perigo é iminente, mas parecemos estar “deitados eternamente em berço esplêndido”.



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O que já está acontecendo

Muito diferentes dos homossexuais que, angustiados, procuram o sacerdote para obter o perdão de seus pecados e o auxílio para abandonar seu vício, os homossexuais militantes orgulham-se de sua prática antinatural e têm sido autores de graves perseguições religiosas. Em 10 de abril deste ano, a BBC noticiou que o arcebispo de Gênova (Itália), presidente da CEI (Conferência Episcopal Italiana) foi colocado sob escolta policial depois de ter recebido ameaças de morte de ativistas homossexuais.[4] Na Inglaterra, o bispo anglicano de Hereford, Anthony Priddis, está sendo processado por ter-se recusado a empregar um homossexual declarado (lá foi aprovada a “Lei de Orientação Sexual”, semelhante àquela que nosso presidente pretende sancionar).[5] Na Suécia, em julho de 2004, o pastor Ake Green foi condenado a um mês de prisão por ter feito um sermão contra o homossexualismo.[6] No Brasil, em 2004, o arcebispo emérito do Rio de Janeiro Dom Eugênio Sales foi ameaçado com uma enxurrada de processos vindos de homossexuais, incomodados por artigos de jornal que criticavam suas condutas.



Logo no primeiro dia da visita do Santo Padre ao Brasil (09/05/2007), “cerca de 350 integrantes de movimentos de gays e simpatizantes da Bahia, liderados pelo Grupo Gay da Bahia (GGB) [...] ocuparam as escadarias da Catedral da Sé, no Centro da Capital Baiana, e queimaram uma foto ampliada do pontífice. Além disso, promoveram um apitaço, estendendo faixas com mensagens de protesto contra a presença do pontífice. Na maior das faixas, lia-se: ‘Papa Bento XVI, chega de inquisição! O amor não tem sexo!’.”[7]



O governo Lula tem empregado maciçamente o nosso dinheiro para a promoção do homossexualismo. A frase a seguir é de um líder homossexual e refere-se ao montante investido no programa “Brasil sem homofobia”:

“Da proposta inicial do governo de R$ 400 mil, nós conseguimos aumentar este valor para R$ 8 milhões. Atualmente, esse é o orçamento inteiro do programa, mas que ainda é insuficiente para atender a demanda que temos no país”.[8]





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O que está para acontecer

A lei que pretende conceder privilégios ao homossexualismo, criando a figura penal da “homofobia”, está muito longe de ser inofensiva. Já agora os homossexuais militantes, organizados em associações, com o apoio do governo e o aplauso dos meios de comunicação social, vêm obtendo, junto ao Judiciário, indenizações por “danos morais”, pensão alimentícia após a morte do “companheiro” e inclusive o direito de adotar crianças! Há juízes e tribunais decidindo contra a lei, à semelhança daqueles que “autorizam” a prática de um aborto de bebê anencéfalo.

O PLC 122/2006, se convertido em lei, conforme compromisso do presidente, acarretará uma perseguição religiosa sem precedentes em nosso país. Vejamos:

A proposta pretende punir com 2 a 5 anos de reclusão aquele que ousar proibir ou impedir a prática pública de um ato obsceno (“manifestação de afetividade”) por homossexuais (art. 7°).

Na mesma pena incorrerá a dona-de-casa que dispensar a babá que cuida de suas crianças após descobrir que ela é lésbica (art. 4°).

A conduta de um sacerdote que, em uma homilia, condenar o homossexualismo poderá ser enquadrada no artigo 8°, (“ação [...] constrangedora [...] de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica”).

A punição para o reitor de um seminário que não admitir o ingresso de um aluno homossexual está prevista para 3 a 5 anos de reclusão (art. 5°)

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O cerne da questão

No entanto, as conseqüências acima (que já são realidade em países que aprovaram leis semelhantes) não são o principal motivo pelo qual o PLC 122/2006 deve ser rejeitado. O cerne da questão não está nas perseguições que hão de vir caso a proposta seja convertida em lei.

O motivo central pelo qual esse projeto deve ser totalmente rejeitado é que ele pretende dar direitos ao vício. O homossexualismo não acrescenta direitos a ninguém. Se um homossexual praticante tem algum direito, conserva-o apesar de ser homossexual, e não por ser homossexual. O mesmo se pode dizer de qualquer outro vício. O bêbado, o adúltero, a prostituta... só têm direitos como pessoas, mas não por causa da embriaguez, do adultério ou da prostituição.

O homossexual, por ter escolhido livremente praticar esse vício, deve arcar com o ônus de sua opção. Não pode exigir que um seminário o acolha para que ele se torne sacerdote. Nem pode querer impedir que, em uma homilia, um pregador reprove sua conduta. Não pode queixar-se de seu empregador querer demiti-lo temendo a corrupção moral de sua empresa. Não pode exigir que um juiz da infância lhe dê uma criança para adotar. Não pode obrigar uma mãe de família a confiar nele para cuidar de seus bebês. Não pode forçar a população a tolerar seus atos de obscenidade praticados em público.

A simples promulgação dessa lei (Deus não o permita!), independentemente de qualquer efeito persecutório, será uma horrenda mudança qualitativa em nossa legislação. Se aprovada essa lei, por ação ou omissão dos brasileiros, este país ter-se-á rebelado contra Deus, transformando em direito aquele pecado “muito grande” (Gn 18,20) que clamava aos Céus por castigo. É de se temer que nossa pátria tenha um destino semelhante ao que teve a cidade de Sodoma (Gn 19).

Anápolis, 19 de maio de 2007
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis

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Que significa isso? Que além dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal a todas as pessoas, os praticantes do homossexualismo terão direitos em virtude do homossexualismo por eles praticado. O projeto pretende dar aos homossexuais direitos, não na qualidade de pessoa, mas na qualidade de homossexuais. Ora, o homossexualismo (entendido como prática da conjunção carnal entre pessoas do mesmo sexo) é um vício contra a natureza, que não pode acrescentar direito algum a alguém.


Perseguição

O PLC 122/2006 tem sido alvo de inúmeras críticas. Fala-se da perseguição que sofrerão aqueles que, comentando passagens bíblicas, condenarem o homossexualismo; da punição que sofrerá uma mãe de família ao dispensar a babá que cuida de suas crianças, após descobrir que ela é lésbica; da sanção penal que sofrerá o reitor de um seminário ao não admitir um candidato homossexual. Tudo isso é verdadeiro, mas não constitui o cerne da questão.

Fala-se também que as penas propostas para os novos crimes serão enormes, o que também é verdade. Mas também isso não é o ponto central do problema.

O núcleo do PLC 122/2006 é que ele, pela primeira vez na história legislativa brasileira, pretende dar direitos ao vício. Em nosso país isso é inédito, embora já existam coisas semelhantes em leis estrangeiras, com efeitos desastrosos.

Escravidão

Os pecadores têm um lugar especial no Cristianismo. Jesus disse textualmente: “Não são os que têm saúde que precisam de médico, mas sim os doentes. [...] Com efeito, eu não vim chamar justos, mas pecadores” (Mt 9:12-13). Ele, que acolheu a mulher adúltera que estava para ser apedrejada (Jo 8:2-11) e o ladrão que fora crucificado ao seu lado (Lc 23:39-43), não rejeitaria um homossexual arrependido. Certamente, Ele o perdoaria dizendo: “Vai, e de agora em diante, não peques mais” (Jo 8:11).

O auxílio que Jesus veio trazer aos pecadores é libertá-los do pecado. Afinal, disse Ele, “quem comete pecado é escravo” (Jo 8:34).

O PLC 122/2006 pretende não libertar os homossexuais, mas consolidar sua escravidão. Longe de estimular uma verdadeira mudança de conduta (“conversão”), o projeto pretende glorificar o vício contra a natureza. Numa total inversão de valores, ele pretende que sejam punidos como criminosos aqueles que censuram o comportamento antinatural.

Erva daninha

O PLC 122/2006 não é uma árvore, em si boa, mas com alguns ramos muito altos, que precisam ser podados. É uma erva daninha, que precisa ser extirpada pela raiz.

O erro do PLC 122/2006 não está nos meios que pretende usar para defender uma boa causa. O erro do projeto está em seu próprio fim: dar direitos ao vício. Por isso, é inútil fazer emendas para tentar aproveitar alguma coisa. É preciso rejeitá-lo totalmente.

Fonte: http://www.juliosevero.com/


Galera, surgiu uma enquete no site do Senado Federal, que está computando os votos das pessoas em relação à aprovação da lei PLC 122/2006 que torna crime o preconceito contra Homossexuais.


A lei deixa claro que qualquer tipo de discriminação por gênero ou sexo é crime.

Fazer, então, algum ato de homofobia seria como discriminar uma pessoa de pele escura.
Você pode inclusive votar no site do Senado em uma enquete informativa.


Ela não tem o poder de decidir o futuro desse projeto, mas pode transmitir ao Senado a nossa opinião sobre o assunto.

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O resultado parcial de agora (6/11/2009 - 12:32 - Horário de Brasilia) é:

1º - Não (60%)

2º - Sim (40%)

Votos: 505.579

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O endereço do site é: http://www.senado.gov.br/agencia/default.aspx?mob=0

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